 e fosse possível uma sociedade ideal, penso que nela não seria necessária nenhuma lei para que todos respeitassem os desejos e aspirações uns dos outros. E, da mesma forma, se fosse possível uma sociedade ideal, imagino que não seria necessário conjunto algum de normas que decidisse pela punição dos violentos de qualquer espécie, gênero ou grau.
Mas essa sociedade ideal só existe nos sonhos delirantes dos poetas e nas utopias irreais dos românticos. Violenta, usurpadora e injusta pela própria natureza que a constitui, qualquer sociedade necessita de normas que estabeleçam um mínimo de possibilidade de convivência entre os humanos. E por conta disso é que surgem as mais diferentes regras e leis.
Dentro desse caldeirão fumegante de violências latentes ou explícitas alguns segmentos sociais são mais penalizados, dependendo da época e do lugar onde vivem. É o caso das mulheres brasileiras, que continuam sendo assassinadas pelos próprios companheiros, sob a estapafúrdia desculpa de uma execrável lavagem da honra masculina.
Para coibir essa e outras condenáveis atitudes de violência contra a mulher é que a nação brasileira fez surgir, então, no ano de 2006, a Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, criando mecanismos para coibir as agressões familiares. Estatuto legal esse que, com toda a justiça, homenageia uma farmacêutica cearense, ela mesma vítima de agressão do seu ex-marido.
É sobre essa tardia, porém bem-vinda, disposição legal criada pelo nosso país que se debruçam os sete ensaios que compõem o presente volume. Lê-los como se cada um deles representasse um dia da semana é o que eu ouso recomendar. Assim, poderemos compreender que não existe domingo ou feriado na luta contra a violência e a discriminação feminina.
(Quarta capa do livro Lei Maria da Penha - Aplicação e Eficácia no Combate à Violência de Gênero, organizado pelo historiador e advogado Francisco Pereira Costa, publicado em dezembro de 2008) |